quinta-feira, 10 de abril de 2008

Normas de Utilização do Laboratório Escolar de Informática - LEI

1. A sala de informática deve ser exclusivamente utilizada para fins pedagógicos e científicos, no âmbito das atividades acadêmicas da Escola.

2. O não cumprimento das normas de utilização, ou a utilização indevida dos equipamentos podem levar ao cancelamento da permissão de acesso à sala.

3. Todos os utilizadores devem usar a sala de informática com civismo, sentido de organização e disciplina, e devem ajudar, a preservar os equipamentos, a sala e um bom ambiente de trabalho.

4. Não é permitido fumar ou utilizar comidas e bebidas na sala de informática.

5. Deve manter a sala limpa, arrumada e não deixar lixo em cima das mesas ou no chão.

6. Não é permitido alterar ou tentar alterar a configuração de hardware ou de software dos equipamentos informáticos.

7. Não é permitido instalar qualquer tipo de software nos computadores. A instalação de software deve ser sempre feita por um professor do Laboratório Escolar de Informática.

8. Só é permitido navegar nas páginas da Internet que estejam diretamente relacionadas com a matéria da aula.

9. Não é permitido utilizar sites de relacionamentos, como orkut, MSN, blogs, bate-papos, bem como jogos e outros.

10. O utilizador deve ter o cuidado de desligar o respectivo computador e monitor no final de cada sessão.

terça-feira, 8 de abril de 2008

Algumas Atividades Realizadas Tendo em Vista o Projeto "Aprendendo Com a Rede"



ustificativa
  • Criação de página na internet para divulgação dos trabalhos realizados pelos alunos, fazendo com que os mesmo sejam responsáveis pela divulgação.

Justificativa

  • Publicação eletrônica das atividades realizada na escola.

Justificativa

  • Atendimento a alunos e professores.

Justificativa


Justificativa